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Muitas vezes, o desejo de buscar justiça esbarra no bolso. Para muitos idosos, o valor das custas processuais, aquelas taxas obrigatórias para iniciar uma ação judicial, que acaba sendo o principal motivo para desistirem de defender seus direitos.
No entanto, uma decisão recente e fundamental do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) promete mudar esse cenário e facilitar o acesso à justiça para quem já contribuiu tanto com a sociedade.
O que mudou com a nova decisão do TJ/RJ?
O Órgão Especial do TJ/RJ decidiu uniformizar o entendimento sobre quem tem direito à isenção total de custas e taxa judiciária.
Antes, essa gratuidade muitas vezes dependia da interpretação de cada juiz. Agora, com a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o tribunal busca criar uma regra clara e obrigatória para todos os casos similares no estado.
Quem tem direito à isenção?
De acordo com a base da decisão e a Lei Estadual 3.350/99, os critérios principais são:
- Idade: Ter 60 anos ou mais.
- Renda: Possuir renda de até 10 salários-mínimos líquidos.
Nota importante: O termo “líquido” é essencial aqui. Isso significa que, após os descontos obrigatórios, se o valor recebido estiver dentro desse teto, o idoso tem o amparo legal para não pagar as taxas do tribunal.
Por que isso é uma vitória para você?
Imagine que você precisa processar um plano de saúde por negativa de tratamento, ou resolver um problema de revisão de benefício, ou até uma questão imobiliária. Muitas vezes, essas taxas judiciais podem somar valores altos, pesando no orçamento mensal.
Com essa decisão, o caminho fica livre para que você busque seus direitos sem o medo de custos iniciais impagáveis. É a lei protegendo a dignidade e o patrimônio de quem está na terceira idade.
Como garantir esse benefício?
Não basta ter a idade e a renda; é preciso comprovar e requerer corretamente dentro do processo. Um erro na apresentação desses dados pode levar ao indeferimento do pedido e ao atraso na sua ação.
Se você tem um direito a ser reivindicado, mas estava preocupado com os custos do processo, este é o momento ideal para agir.
Quer saber se o seu caso se enquadra nesta isenção?
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