Direito da Saúde
Apesar de a Medicina ser uma ciência há muito consolidada, o Direito da Medicina é tema relativamente recente. Ele consiste na judicialização de temas que envolvem a Medicina, possuindo algumas classes. Entre elas, encontra-se o Direito Médico, relacionado à indenização por erro médico.
Deveres dos profissionais da saúde
Os profissionais da saúde têm o dever e a obrigação de atuar com zelo, diligência e cuidado, visando o restabelecimento da saúde do paciente. É dever do médico ter a aptidão e os conhecimentos técnicos necessários para intervir na saúde do doente. A ausência de algum desses pontos configura imperícia, dando ensejo à ação de indenização pelos danos causados pelo profissional, conforme previsão do art. 5º, inc. X da Constituição Federal de 1988.
Responsabilização do médico
Existem três pressupostos que devem ser observados quando se fala em responsabilidade civil do médico: dano, nexo causal e culpa.
Para caber a responsabilização do médico, deverá haver uma efetiva lesão moral, patrimonial ou estética do paciente causada por ato exclusivo médico e nexo de causalidade entre o dano causado e o fato imputado ao médico.
No que tange a culpa, ela deve ser aqui entendida como culpa lato sensu (culpa em sentido geral), aquela que abrange o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de causar algum dano ao paciente, e, também, como culpa stricto sensu (no sentido literal), aquela que abrange as várias modalidades da culpa, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia.
A importância do advogado especialista em Direito Médico
Nosso escritório de advocacia é especializado em responsabilidade civil, com foco na reparação civil (indenização) em razão de erro médico.
Atuamos na defesa das vítimas de erros praticados por médicos, dentistas, veterinários, hospitais, laboratórios e demais entes ligados à saúde, inclusive contra municípios, estados e a União.
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